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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apresenta o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre de 2002 nos termos previstos nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Considerando que o limite estabelecido no art. 20 da LC nº 101/2000, é de 6% e que a Despesa Total com Pessoal foi de 4,84%, constata-se o ajuste do Poder Judiciário ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Des. Aécio Sampaio Marinho Presidente Liliana de Oliveira Borges Secretária de Planejamento e Finanças |
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